O Licenciamento Ambiental é uma exigência dos órgãos ambientais, nas esferas Federais e Estaduais, e em alguns casos, Municipais, instituída através da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal no. 6.938/81), para os empreendimentos que apresentam potencial poluidor.
Este procedimento regulariza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.